13/09/2012

Macaparana em foco

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Professor Natal recebe votos de aplausos da Assembléia Legislativa de Pernambuco

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O professor Natanael de Jesus Figueiredo, popularmente conhecido em Macaparana como Professor Natal, foi agraciado pela formulação de Voto de Aplauso na Assembléia Legislativa de Pernambuco.

O requerimento foi feito pelo deputado conterrâneo Antônio Moraes(PSDB) que, diante da brilhante carreira de Natanael como professor, registrador e agora como atual Presidente Estadual da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco – ARPEN-PE, achou mais do que merecido formular um Voto de Aplauso em favor desse grande profissional que é Natanael de Jesus Figueiredo.

O requerimento foi aprovado no Plenário da Assembléia Legislativa de Pernambuco, na terça-feira, 04 de setembro de 2012.

Veja abaixo o requerimento e justificativa.



ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2012
Requerimento Nº 1541/2012

Requeremos à mesa ouvido o Plenário e cumprida às formalidades regimentais. Seja formulado um Voto de Aplauso ao professor macaparanense Natanael de Jesus Figueiredo, por ter sido empossado no mês de julho do corrente ano, na Presidência Estadual da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco – ARPEN-PE.

Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Eduardo Henrique Accioly Campos, com endereço no Palácio do Campo das Princesas, Centro de Convenções, Av. Professor Andrade Bezerra, Salgadinho, s/n, Olinda, CEP: 53111970; ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Jovaldo Nunes Gomes, com endereço na Praça da República, s/nº, Santo Antônio, Recife-PE, CEP: 50.010-040; ao Exmo. Sr. Corregedor Geral de Justiça de Pernambuco, Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, com endereço na Praça da República, s/nº, Santo Antônio, Recife-PE, CEP: 50.010-040; ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Macaparana, Vereador Abdoral do Espírito Santo de Morais Cavalcante, com endereço na Rua João Francisco, n° 110 – Centro, Macaparana-PE, CEP: 55.865-000 e ao Exmo. Sr. Presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco – ARPEN-PE, professor Natanael de Jesus Figueiredo, com endereço na Rua Engenho Ubaldo Gomes de Matos, n° 119, sala 308, Recife-PE, CEP: 50.010-310.


Justificativa

Há 28 anos aproximadamente, o professor Macaparanense Natanael de Jesus Figueiredo, carinhosamente chamado de professor Natal, exerce a atividade de registrador civil naquele município, após ser aprovado em concurso público para o cargo de escrevente da referida serventia em janeiro de 1974.

Muito nos envaidecemos da honra de apresentar este voto de aplauso a um oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Pernambuco, que tem vencido na vida através de seus reais méritos, exemplo desses poucos que ainda existem num mundo que quase abandonou a sublime virtude da abnegação, em troca do maléfico espírito de ambição que assola a humanidade atual.

O professor Natal, mesmo por trás do manto de sua própria modéstia, com urbanidade e galhardia conquistou e assumiu a presidência estadual da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco (ARPEN-PE). Sem dúvida, o meu conterrâneo irá desenvolver a frente daquele órgão uma administração profícua e envolvedora, demostrando a importância e o significado dos registros civis no cotidiano dos indivíduos, inclusive na colaboração de uma melhor e maior evolução da sociedade. 

Convém salientar aqui, que os notários por força de nosso ordenamento jurídico vigente, são detentores de fé pública, característica que lhes confere o poder/dever de zelar pelo fiel cumprimento dos preceitos constitucionais, prioritariamente os que se referem à defesa da liberdade, e da legalidade, e da igualdade dos cidadãos.

“Ao tomar posse”, o presidente se mostrou animado com o desafio que o espera e destacou que trabalhará com todo afinco para melhorar, sobretudo, as condições de atendimento à população em relação aos serviços prestados pelos cartórios de registro civil do Estado de Pernambuco, bem como terá por meta a erradicação total do sub-registro em nosso Estado, que é o número de pessoas nascidas e não registradas no próprio ano de nascimento ou no 1º trimestre do subsequente.

Apenas a titulo ilustrativo: O que é um registro? É o ato de comparecimento de uma pessoa no cartório de registro civil para declarar um nascimento, um óbito ou para dar entrada em um processo de habilitação de casamento, o resultado será a lavratura de um termo, ou seja, uma inscrição no livro da serventia, o qual denomina-se registro.

Para efeitos legais, por exemplo, uma pessoa não existe enquanto seu nascimento não houver sido registrado na serventia do registro civil competente. São desses por menores que irá cuidar com todo empenho o novo presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco (ARPEN-PE), o nosso preclaro professor Natanael de Jesus Figueiredo. 

Portanto, nada mais justo que os ilustres parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, aprovarem o presente requerimento.
Sala das Reuniões, em 29 de agosto de 2012.


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