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Eleitores de Goiana/PE voltam às urnas neste domingo (04/05)


Os 65,2 mil eleitores e eleitoras de Goiana, município da Zona da Mata Norte de Pernambuco, voltam às urnas eletrônicas neste domingo (04/05) para escolher a pessoa que ocupará o cargo de prefeito até 2028. 

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Concorrem ao cargo de prefeito os candidatos Eduardo Batista (Avante), da coligação Experiência para Fazer Mais (Republicanos/Solidariedade/PODE/Avante), e Marcílio Régio (PP), da coligação 

O Trabalho Continua (PP/FE BRASIL – PT, PCdoB, PV/ MDB/PMB/ Mobiliza/ PRTB/ Agir/ União/ DC/ PSB/ PRD). Eduardo Batista tem como candidato a vice-prefeito Pedro Henrique (Republicanos). 

A candidata a vice-prefeita na chapa de Marcílio Régio é Lícia Maciel (PT).

Motivo da nova eleição

A eleição suplementar de Goiana ocorrerá porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do prefeito Eduardo Honório (UNIÃO). 

Em dezembro de 2024, o TSE manteve a inelegibilidade do político por considerar que ele estava exercendo, na prática, um terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal.

Em 2016, Eduardo Honório foi eleito vice-prefeito e assumiu o cargo de prefeito em diversas ocasiões em razão dos afastamentos do titular por problemas de saúde. Nos seis meses anteriores às Eleições de 2020, 

Honório ocupou novamente a chefia do Executivo municipal e, em seguida, foi eleito prefeito. O político concorreu nas Eleições de 2024 com o registro de candidatura sub judice. Em seguida, ele teve sua eleição anulada pelo TSE em dezembro passado.

Na ocasião, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou em seu voto que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o tema. 

O magistrado ressaltou que quem assume o cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito pode se candidatar à reeleição apenas uma vez. 

Como Honório já havia sido eleito em 2020, após assumir o cargo em período anterior, sua candidatura em 2024 feriu a regra constitucional.

Eleições suplementares

As eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral. Elas ocorrem quando há anulação de mais da metade dos votos em eleições majoritárias (presidente da República, governador ou prefeito), ou em casos de indeferimento de registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito.

Nesses casos, a nova eleição é direta, exceto se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato, quando então será indireta.

Com informações do TSE.


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