As empresas estabelecidas ou com filiais em Pernambuco podem ficar proibidas de realizar a cobrança de taxas por emissão de boleto ou carnê bancário. Isso é o que determina projeto de lei aprovado, nesta quarta (31 de agosto), na Comissão de Finanças da Assembleia.
Apresentada pelo deputado Pedro Serafim Neto, do PDT, a matéria ressalta que as instituições bancárias já foram proibidas de cobrar a referente taxa. Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que o consumidor não tem nenhuma obrigação de arcar com os custos da emissão do boleto.
Relatada pelo deputado Tony Gel, do Democratas, a proposta determina a aplicação de penalidades que vão de uma simples advertência a multas que variam de mil a 100 mil reais para o estabelecimento que descumprir a legislação.
Outros três projetos de lei foram aprovados na Comissão de Finanças. Entre eles, a matéria que autoriza o Governo do Estado a conceder auxílio financeiro no valor de 130 mil reais à Fundação Altino Ventura.
Apresentada pelo deputado Pedro Serafim Neto, do PDT, a matéria ressalta que as instituições bancárias já foram proibidas de cobrar a referente taxa. Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que o consumidor não tem nenhuma obrigação de arcar com os custos da emissão do boleto.
Relatada pelo deputado Tony Gel, do Democratas, a proposta determina a aplicação de penalidades que vão de uma simples advertência a multas que variam de mil a 100 mil reais para o estabelecimento que descumprir a legislação.
Outros três projetos de lei foram aprovados na Comissão de Finanças. Entre eles, a matéria que autoriza o Governo do Estado a conceder auxílio financeiro no valor de 130 mil reais à Fundação Altino Ventura.
Alepe