21/12/2011

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Ministério Publico combate propaganda eleitoral irregular

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O Ministério Publico de Pernambuco após tomar conhecimento de que pré-candidatos ao pleito eleitoral de 2012 de alguns municípios, como Verdejante e Cabrobó, já deram início à propaganda eleitoral, de logo tomou providência através dos respectivos promotores expedindo recomendação para acabar com essa irregularidade. A Legislação Eleitoral só permite tal prática após o dia 6 de julho de 2012.

O documento recomenda aos pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas que retirem, imediatamente, as propagandas eleitorais atualmente existentes, relativamente às quais forem responsáveis pela divulgação ou beneficiados. Também devem abster-se de realizar qualquer tipo de propaganda antes da data permitida.

O documento destaca que a realização de propaganda eleitoral extemporânea pode configurar, a depender do caso, abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato. Para as emissoras de rádio e televisão, o desrespeito às normas que tratam da propaganda eleitoral pode ensejar na suspensão, durante 24 horas, da programação normal da emissora.

Propaganda eleitoral- consiste em ações de natureza política e publicitária que buscam, de maneira direta ou indireta, ainda que de forma dissimulada, influenciar na opinião dos eleitores acerca de determinado pré-candidato. São consideradas propagandas eleitorais, dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal.

Também são propagandas irregulares felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, diretamente ou subliminarmente, a vinculação da pessoa ao pleito eleitoral.
Com informações do MPPE e D.O.E


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