Pesquisas sobre Xuxa continuam disponíveis pelo Google
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site de buscas Google não tem a obrigação de restringir pesquisas referentes à apresentadora de TV Maria da Graça Xuxa Meneghel, associadas a fotos sensuais que ela já fez e ao filme em que protagoniza uma cena erótica com um adolescente.
No caso, a apresentadora pedia que o site não disponibilizasse resultados de pesquisas que relacionassem o nome dela com conteúdo sexual, com expressões como “Xuxa pedófila” ou “pornografia” ou qualquer outra similar. A justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido, mas a empresa recorreu ao STJ, alegando que seria impossível cumpri-lo, uma vez que não teria tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, é a primeira vez que o STJ julga um processo envolvendo conteúdo ofensivo em sites de busca. Ela defendeu que o direito social à informação prevalece sobre o direito à intimidade de um indivíduo.
“Há de se considerar que esta forma de censura dificulta sobremaneira a localização de qualquer página com a palavra ou expressão proibida – independentemente do seu conteúdo ser ou não ilegal, tolhendo o direito à informação. A proibição de que o serviço da recorrente [Google] aponte resultado na pesquisa da palavra “pedofilia” impediria os usuários de localizarem reportagens, notícias, denúncias e uma infinidade de outras informações sobre o tema” .
Para Nancy Andrighi, o provedor de busca não é responsável por filtrar o conteúdo das pesquisas feitas, mas apenas indica links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário.
Do STJ