11/06/2012

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Tribunal de Contas rejeita RGF da Prefeitura de Vitória de Santo Antão

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Por não ter adotado as medidas necessárias para a redução da despesa com pessoal, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Vitória de Santo Antão pertinente ao 3º quadrimestre de 2011. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou ao prefeito Elias Alves de Lira (foto) uma multa de R$ 18.000,00, correspondente a 30% de seus vencimentos no período auditado (quadrimestral).

Segundo voto do relator, desde o primeiro quadrimestre de 2010, o TCE tem verificado um comprometimento de gastos com pessoal da Prefeitura maior do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida). Desta forma, notificado, o prefeito não conseguiu, em sua defesa, comprovar a adoção de medidas consistentes para a redução e adequação dos gastos com pessoal ao que estabelece a LRF.

Outro fato também destacado pelo relator foi que o prefeito deixou de cumprir os prazos para a divulgação do RGF referente ao 3º quadrimestre, o que configura infração administrativa contra a lei de finanças, Lei Federal 10.028/2000.

Do TCE/PE


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