03/12/2012

Macaparana em foco

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Em desencontro com determinação do TCE, prefeitura de São Vicente Ferrer nomeia servidores concursados

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De acordo com informações e lista publicada no blog Macaparanews, a Prefeitura do Município de São Vicente Ferrer nomeou, na última semana, quarenta (40) servidores do último concurso público para o seu quadro de pessoal, sendo todos professores. Do total, 30 professores são do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e 10 professores do Ensino Infantil.

Louvável a iniciativa, pois como se sabe a educação é primordial para o desenvolvimento, não só do município, mas do Brasil e do Mundo, bem como as pessoas que prestaram o concurso e foram aprovadas querem ser nomeadas - justo. O ato é legal, pois foi realizado concurso público, meio pelo qual a Constituição Federal determina o provimento de cargos públicos, com exceção de alguns.

O problema é que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no último dia 14 de novembro aprovou recomendação determinando a todos os prefeitos de Pernambuco que não executasse concursos públicos, não contratasse ou nomeasse novos servidores e não realizasse qualquer ato que resultasse com despesa para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.

Veja a íntegra da recomendação que foi enviada aos prefeitos:

"Recife, 21 de novembro de 2012

Sr (a) Prefeito (a)

Diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte em despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012 determinar a todos os gestores municipais:
I) A não execução de concurso público;

II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;
III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.

Atenciosamente
Conselheira Maria Teresa Caminha Duere
Presidente do Tribunal de Contas"

Até o presente momento não há informação de que a referida recomendação tenha sido revogada.

Desse modo, verifica-se que há um desencontro entre a determinação do TCE e o ato de nomeção dos servidores, tendo a recomendação sido deixada de lado. Bem, não se tem informação de que a Prefeitura tenha solicitado autorização ao referido órgão para realizar as nomeações. Se o fez e foi autorizado, não há o que temer. Se não, não só o gestor público como os novos nomeados poderão ser prejudicados com uma possível/futura suspensão do ato de nomeação, o que espera-se não acontecer


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