De acordo com informações e lista
publicada no blog Macaparanews, a Prefeitura do Município de São Vicente
Ferrer nomeou, na última semana, quarenta (40) servidores do último
concurso público para o seu quadro de pessoal, sendo todos professores.
Do total, 30 professores são do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e 10
professores do Ensino Infantil.
Louvável a iniciativa, pois como se
sabe a educação é primordial para o desenvolvimento, não só do
município, mas do Brasil e do Mundo, bem como as pessoas que prestaram o
concurso e foram aprovadas querem ser nomeadas - justo. O ato é legal,
pois foi realizado concurso público, meio pelo qual a Constituição
Federal determina o provimento de cargos públicos, com exceção de
alguns.
O problema é que o Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco, no último dia 14 de novembro aprovou
recomendação determinando a todos os prefeitos de Pernambuco que não
executasse concursos públicos, não contratasse ou nomeasse novos
servidores e não realizasse qualquer ato que resultasse com despesa para
os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.
Veja a íntegra da recomendação que foi enviada aos prefeitos:
"Recife, 21 de novembro de 2012
Sr (a) Prefeito (a)
Diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte em despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012 determinar a todos os gestores municipais:
I) A não execução de concurso público;
II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;
II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;
III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.
Atenciosamente
Atenciosamente
Conselheira Maria Teresa Caminha Duere
Presidente do Tribunal de Contas"
Até o presente momento não há informação de que a referida recomendação tenha sido revogada.
Desse
modo, verifica-se que há um desencontro entre a determinação do TCE e o ato de nomeção dos servidores, tendo a recomendação sido deixada de lado. Bem,
não se tem informação de que a Prefeitura tenha solicitado autorização
ao referido órgão para realizar as nomeações. Se o fez e foi autorizado,
não há o que temer. Se não, não só o gestor público como os novos
nomeados poderão ser prejudicados com uma possível/futura suspensão do
ato de nomeação, o que espera-se não acontecer