10/05/2013

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TCE - Segunda Câmara rejeita as contas da Prefeitura de Tracunhaém

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A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Tracunhaém a rejeição das contas de governo do Município relativas ao exercício de 2011. O relator do processo, conselheiro João Campos, fez diversas determinações à então prefeita Maria das Graças Pinto Lapa.


De acordo com o voto do relator, as principais falhas cometidas durante a gestão de 2011 foram:


- Descumprimento do limite dos gastos com a folha de pessoal do Município. No final do exercício de 2011, a Prefeitura comprometeu 68,85% da Receita corrente líquida municipal, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o máximo de comprometimento é 54% da RCL; 

 

- Repasse "a maior" de duodécimo à Câmara Municipal; 

 

- Repetida ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias do exercício de 2011 devidas ao Regime Geral de Previdência Social -  RGPS e ao Regime Próprio de Previdência, em desacordo com a Constituição Federal e com a legislação municipal.


O relator do processo fez várias determinações visando à correção das irregularidades, além de determinar que a Coordenadoria de Controle Externo verifique nas próximas auditorias o cumprimento da deliberação da Segunda Câmara.


As contas de Governo analisam a correta aplicação dos limites constitucionais (educação, saúde, gastos previdenciários dentre outros tópicos).

 

Do TCE/PE


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