06/06/2013

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Auditoria encontra falhas na folha de pagamento da Prefeitura de Camutanga

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Uma auditoria especial realizada, no período de janeiro de 2009 a maio de 2010, na folha de pagamento da Prefeitura de Camutanga, encontrou diversas infrações que ocasionaram pagamento irregular a servidores do município. O relator do processo na Segunda Câmara foi o auditor substituto Marcos Flávio Tenório que seguiu na íntegra o relatório técnico elaborado pela Gerência de auditoria de tecnologia da informação do TCE.

As principais falhas apontadas na gestão da folha de pagamento do município foram as seguintes:

- Existência de 4 pessoas falecidas constantes na folha de pagamento, recebendo pagamento após o óbito;

- Pagamento a 13 servidores ativos cadastrados no CPF como domiciliado em estados distantes de Pernambuco;

- Pagamento a 17 servidores com CPF inválidos ou inexistente no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal;

- 1884 registros de pagamento associados a CPF's não informados na folha de pagamento;

- 11 servidores apresentando número de CPF pertencente a outrem na folha de pagamento;

- 12 pessoas acumulando mais de dois cargos/funções/empregos e ou aposentadorias;

- 87 professores recebendo remuneração bruta inferior ao piso mínimo da categoria;

- 01 servidor efetivo com idade superior a 70 anos;

O quantitativo de servidores temporários e comissionados superior ao quantitativo de servidores efetivos;

Por essas razões, o processo foi considerado irregular e o relator determinou a instauração de processo administrativo disciplinar para verificar a acumulação indevida de cargos por parte de servidores. Ainda ficou determinada a anexação da presente decisão aos processos de prestação de contas da Prefeitura relativos ao exercício de 2009, 2010 e 2011 e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse o cumprimento das determinações feitas pelo Tribunal nas fiscalizações futuras.

O então prefeito, José Trigueiro da Silva foi notificado e não apresentou defesa. O valor total dispendido com remunerações irregulares totalizou R$ 1.259.605,34. Cópia da presente decisão será encaminhada ao Ministério Público de Contas para que o órgão adote as providências que julgar necessárias.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 06/06/13


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