26/11/2013

Macaparana em foco

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Projeto em defesa do consumidor, de autoria do dep. Antônio Moraes, é aprovado em primeira discussão

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O Projeto de Lei Ordinária n° 1.659/2013, do deputado Antônio Moraes, do PSDB, alterando a redação do art. 2º da Lei nº 14.954, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre as formas de divulgação das promoções de produtos alimentícios com menos de um mês para o término da validade foi aprovado em primeira discussão, ontem, no Plenário da Assembléia Legislativa de Pernambuco.

A proposição tem o objetivo de aprimorar a Lei estadual n.º 14.954/2013, bem como defender os consumidores mantendo-os esclarecidos, ao estabelecer formas através das quais os meios de comunicações devem seguir ao divulgarem promoções de produtos alimentícios com menos de um mês para o término da validade, aplicando a norma para veículos de TV, Rádio e encartes e panfletos publicitários.

A alteração prevê que, "os meios de comunicação de rádio e TV que divulgarem os produtos nas formas e condições descritas na lei deverão informar o prazo de validade em formato de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do espaço destinado à propaganda, seja na imagem veiculada, seja no tempo comercial audiofônico. Os demais meios de publicidade deverão constar a validade dos produtos elencados nos encartes ou panfletos veiculados, sem espaçamento mínimo.”

O projeto será votado ainda em segunda discussão. A norma é válida para todo o comércio pernambucano.


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