19/12/2013

Macaparana em foco

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Entenda o caso do Conselho Tutelar de Macaparana - sentença foi reformada pelo TJ

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Entenda o caso

O Juiz titular da Comarca de Macaparana, Dr. Severino Rodrigues de Souza concedeu, por meio de decisão proferida no dia 30/04/2013 em Mandado de Segurança, o direito de prorrogação de mandato aos atuais conselheiros tutelares de Macaparana e suas reconduções aos cargos a partir de 06 de maio de 2013. O Ministério Público havia oferecido parecer contrário à concessão da segurança.

A ação foi proposta em fevereiro último, pelos conselheiros Emanuel de Andrade Machado, Ivan Francisco da Silva, Maria Nazaré da Silva, José Paulo da Silva e Josineide Salvino da Silva, contra o prefeito Paulo Barbosa da Silva e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Macaparana. À época, liminarmente, o Juiz suspendeu as eleições para novos conselheiros marcada para o dia 24 daquele mês. No final do mês de abril, como acima descrito, o magistrado julgou a ação.

A prefeitura Municipal e o Ministério Público apelaram da decisão, ambos no mesmo sentido, pedindo sua reforma e a consequente realização de novas eleições para o Conselho. É que os atuais conselheiros foram eleitos em 2009 e são regidos pelas normas vigentes naquela época.

Em 2012 houve uma reforma no Estatuto da Criança e do Adolescente pela 12.696/2012 que modificou o prazo dos mandatos dos conselheiros de 3 (três) para 4 (quatro) anos. Porém, essa mudança só poderia surtir efeitos após as eleições unificadas dos novos conselheiros que ocorrerá em 2015, como determina o art. 4º da Resolução do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O magistrado ao julgar um processo contra a Fazenda Pública, mesmo que não haja recurso contrário, deve remeter os autos do processo à instância superior, para que o tribunal faça a sua análise e mantenha ou reforme a decisão, a depender do entendimento dos desembargadores, que são três. Esse procedimento do juiz de primeiro grau é chamado de recurso necessário ou "de officio".

Além do recurso necessário do próprio Juízo, reitere-se, o atual prefeito de Macaparana, Paulo Barbosa(Paquinha) e o Ministério Público haviam apelado da decisão, por entender cabível novas eleições para o Conselho, como determina a legislação.

Ontem(18/12) foi publicada a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que reformou a sentença de primeiro grau, por unanimidade, entendendo, inclusive, que o disposto na decisão feria os princípios constitucionais. O julgamento ocorreu no dia 11/12/2013.

Desse modo, tudo indica que em breve serão realizadas novas eleições para o Conselho Tutelar do Município de Macaparana.

Vale lembrar que, como de praxe, a decisão ainda cabe recurso para instância superior, desde que, intimadas as partes, estas atentem para os prazos processuais/recursais. 

Veja a decisão do TJPE: 


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