O vereador Valdemir da Cohab apresentou na casa Beijamim Mariz o projeto de lei que institui no município de Macaparana, O PROGRAMA COPA DO MUNDO PARA TODOS e dá outras providências.
Valdemir em sua justificativa diz que a Copa do Mundo que se realizará no Brasil no corrente ano será inegavelmente um fato propulsor da modernização do país, em especial dos Estados que vão sediar os jogos. Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Natal, Curitiba, Brasília, Cuiabá e Manaus serão polos de irradiação nas áreas de infraestrutura, como rodovias, sistemas de transporte, metrô e ciclovias, melhorias e modificações na paisagem urbana, fornecimento de energia elétrica, reformas aeroportuárias e portuárias, segurança, saneamento, saúde, tecnologia, turismo, hotelaria e recursos humanos.
Pernambuco terá em suas mãos, uma oportunidade sem precedentes para planejar e fomentar o desenvolvimento socioeconômico que perdurará, com certeza, depois de 2014. Os investimentos relacionados à Copa no Estado terão incentivos públicos e estarão isentos de ICMS, aprovação já decidida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Diz o edil que, “Em nosso Estado, os investimentos não se limitarão à cidade-sede, São Lourenço da Mata. Deverão estender-se à Região Metropolitana e ao interior, em especial aos municípios com vocação turística. Não faltarão visitantes desejosos de conhecer áreas de interesse cultural, como o maracatu e o artesanato, entre outros”.
O vereador enfatiza que existe a expectativa de que iremos acolher, no período, milhares de pessoas provenientes de todas as partes do mundo. O setor público terá relevante papel na liderança das iniciativas que decorrerão da preparação do evento em si e do que lhe seguirá. Será função do Parlamento acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações, em especial aquelas estruturantes, relacionadas ao bem-estar da sociedade, e que permanecerão nos períodos subsequentes à Copa do Mundo.
Valdemir diz que temos que ser protagonistas desta oportunidade que atrairá investimentos extraordinários para o nosso desenvolvimento. Porém nada mais justo que o chefe do poder executivo instalar equipamentos com objetivo de dar o suporte necessário para os nossos torcedores usufruírem deste “Mega” evento.
O parlamentar salienta que o tema tem uma importância muito grande no tocante à educação, é e será um mecanismo de debate, discursões e elaboração de teses para as três modalidades de ensino fundamental ao superior do nosso pais.
O Projeto foi aprovado por unanimidade e será enviado a sanção do chefe do poder executivo, o Sr. Paulo Barbosa.
Veja a íntegra do projeto abaixo:
Veja a íntegra do projeto abaixo:
"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MACAPARANA, O PROGRAMA COPA DO MUNDO PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPARANA, APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Macaparana, o Programa "Copa do Mundo para Todos".
Art. 2º Consiste o Programa "Copa do Mundo para Todos" na exibição das partidas em que a Seleção Brasileira de Futebol se apresentar durante a Copa do Mundo organizada pela FIFA – Federação Internacional de Futebol Associados.
Parágrafo único. As exibições serão sempre realizadas em espaços públicos, tais como: praças, ruas, escolas e outros, sendo preferencialmente ao ar livre, com acesso gratuito à população.
Art. 3º As exibições serão feitas através de telões ou de outros equipamentos que venham proporcionar melhor visibilidade por parte daqueles que estarão assistindo.
Art. 3º A escolha dos locais onde ocorrerão as exibições será feita pela Secretaria de Turismo Desenvolvimento Econômico.
Paragrafo Único. Fica o Município autorizado a instalar os equipamentos na sede e nos distritos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público e privado, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2014.
Valdemir Pereira da Silva
Vereador
