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TCE/PE alerta prefeituras para o controle da despesa com pessoal

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O TCE/PE emitiu alertas às prefeituras sobre o comprometimento da receita municipal com despesas com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que o TCE deve alertar as prefeituras que apresentem despesa com pessoal maior que 48,6% de sua Receita Corrente Líquida (art. 59, § 1º, II). Um levantamento da Coordenadoria de Controle Externo do TCE apontou que 165 das 184 prefeituras estão nessa condição, das quais 115 prefeituras (62,5%) já extrapolaram o limite de despesa com pessoal previsto na LRF (54% da Receita Corrente Líquida). Os dados referem-se a dezembro de 2014 e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios (SISTN) do Ministério da Fazenda e de prestações de contas eletrônicas enviadas ao TCE.

Com o objetivo de que medidas de controle da despesa com pessoal sejam adotadas pelas prefeituras, são enviados alertas em três situações. A primeira, quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita Corrente Líquida (RCL), para as prefeituras que estão neste intervalo, considera-se que foi ultrapassado o “limite de alerta”. Para este caso não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é, de fato, chamar a atenção. Foram oficiadas 14 prefeituras nesta situação.

A segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL: para as prefeituras que estão neste intervalo diz-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. Foram emitidos alertas para 36 prefeituras nesta situação.

E por fim, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL: neste caso, há um rol mais extenso de vedações, que inclui a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, além da possibilidade de punições ao gestor. Já extrapolaram o “limite legal” e foram alertadas para tomar medidas nos prazos e condições da LRF, visando à redução do percentual de sua despesa com pessoal, 115 prefeituras.

No final deste mês se encerra o prazo para divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal com os dados do 1º quadrimestre de 2015, a partir do mês de julho o Tribunal enviará novos alertas referentes a esse período.

Do TCE/PE


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