Por Luciano Miranda
Desde o dia primeiro de janeiro de 2016, pesquisas de opinião pública, sem o devido registro, relativa às eleições deste ano, estão proibidas de serem veiculadas/publicadas em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa e responsabilização criminal. A proibição e a referida responsabilização criminal estão previstas no Código Eleitoral, Lei n.º 9.504/97 e na Resolução nº 23.453 de dezembro de 2015 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada desde dezembro passado, com objetivo de regulamentar o processo de realização e publicação de pesquisas eleitorais para 2016.
O registro da pesquisa deve ser realizado via internet, no sitio da Justiça Eleitoral, no mínimo, cinco dias antes da publicação. As pesquisas devem respeitar os requisitos previstos na respectiva resolução.
Enquetes
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens poderiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Nas eleições de 2014 ficou proibida a prática da enquete. Da mesma forma, na resolução que regula a publicação de pesquisas nas eleições de 2016, restou clara, também, a proibição da prática de enquetes.
O art. 23 da resolução prescreve: "É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral." Parágrafo único. Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução."
Punição
De acordo com a resolução do TSE, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), além da responsabilização criminal prevista no Código Eleitoral.
Atenção: A Justiça Eleitoral não realiza um controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida das divulgações. A Justiça atua conforme provocada por meio de representação - ou seja - embora não esteja diretamente fiscalizando as divulgações, se for representada pelo Ministério Público Eleitoral, por partido político ou pré-candidato que se sinta prejudicado, iniciará o processo necessário para a apuração das irregularidades e punição dos infratores.