Luciano Miranda

Por Luciano Miranda

Direito e Informação

Vaquejada sempre foi crime

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Em que pese o fato de o Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (06/09), haver julgado inconstitucional lei cearense que regulamentava o esporte da vaquejada, não se pode dizer que, no Brasil, somente a partir de agora a prática está proibida.

Na verdade, a vaquejada é um esporte proibido desde o ano de 1998, quando foi publicada a Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), o que nunca houve foi fiscalização e vontade dos órgãos públicos para coibir a prática.

O art. 32 da aludida lei dispõe que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é de detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) se da prática decorre a morte do animal.

A Portaria Ibama n.º 93/98 define o gado bovino e suas diferentes raças selecionadas como animais domésticos. Não há controvérsia, a prática da vaquejada é crime, aliás, sempre foi, desde 1998.

Opinião

Eu, particularmente, sempre gostei da festa de vaquejada, quando se pensa em vaquejada, se pensa em muita gente bonita, parque, músicas/shows, bebida e diversão. Entretanto, o esporte em sí, sempre foi nocivo à saúde do gado participante, fato que não se pode ignorar.

É bem verdade que o esporte gera emprego e que o abate dos animais é bem mais cruel, pois tiram-lhes a vida, mas este é outro assunto e que não está nesta pauta.

Acredita-se que a partir de agora, com a decisão do STF, os órgãos públicos do país deverão iniciar a fiscalização com o objetivo de se fazer cumprir a lei. Caso contrário, a vaquejada continuará e a decisão da Corte Maior será pouco efetiva.

Sobre o autor: Luciano Miranda é servidor público, bacharel em Direito e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal.


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