02/06/2011

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Camara Federal aprova criação de cargos e Varas do Trabalho para Pernambuco

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PROJETO DE CRIAÇÃO DE CARGOS E VARAS PARA O TRT6 APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Na manhã desta quinta-feira (02), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.625/2010, que cria cargos para servidores e magistrados e Varas do Trabalho (VTs) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. 

O PL prevê a criação de nove Varas do Trabalho distribuídas nas cidades de Carpina, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina, Ribeirão e São Lourenço da Mata, com o quantitativo de cargos correspondente. Assim, serão criados nove cargos de Juiz do Trabalho Titular, dois cargos de Juiz do Trabalho Substituto, noventa e seis cargos de Analista Judiciário, vinte e quatro cargos de Técnico Judiciário e onze cargos em comissão. Também está prevista, no projeto, a alteração da composição da Segunda Instância do TRT6, que deve passar a ter mais uma vaga de desembargador, elevando para dezenove o número de desembargadores na Corte.

Agora o projeto vai ser submetido ao Senado Federal e depois segue para sanção da presidente da República.

O presidente do TRT6, desembargador André Genn, acompanhou a votação pela TV no gabinete da Presidência, ao lado do desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, do assessor especial da Presidência, Virgínio Benevides, do secretário-geral, Ayrton Porto, do diretor-geral, Wlademir Rolim e do diretor da Secretaria Administrativa, André Pegado.

Durante a sessão os deputados pernambucanos Pedro Eugênio (PT) e Paulo Rubem (PDT) defenderam a criação do projeto de ampliação do TRT de Pernambuco, justificando o crescimento econômico do estado e a necessidade de o Judiciário se preparar para atender às novas demandas. O deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) também usou a tribuna para defender a aprovação do 7.625/2010, fazendo referência ao aquecimento da economia de Pernambuco.

Hoje também foi aprovada a criação de cargos e Varas para os tribunais trabalhistas do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul. 

Fonte: TRT6


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