Mudança na lei eleitoral
Por Luciano Miranda
Em ano de eleições, principalmente para prefeitos e vereadores, a campanha política, embora extraoficial, tende a começar cedo nos municípios, com reuniões, eventos e visitas, mas sem manifestação ou pedido de votos, explícitos. A campanha oficial, no entanto, com os números dos candidatos já definidos, propagandas, comícios, caminhadas e pedido de votos, geralmente iniciava-se após o dia 05 de julho de cada ano eleitoral.
Este ano, porém, a coisa será diferente, isto porque, ainda no ano passado, ocorreu uma modificação na legislação eleitoral, e o prazo para realizar campanha política mudou para após o dia 15 de agosto de cada ano eleitoral. Desse modo a campanha com propaganda só iniciará no dia 16 de agosto.
Essa mudança ocorreu porque, pela nova legislação, o último dia do prazo para requerimento de registro de candidatura passou de 05 de julho para o dia 15 de agosto do ano eleitoral, ou seja, este ano, o candidato terá 41 dias a menos para realização de campanha política com propaganda.
As alterações decorreram da Lei n.º 13.165/2015, aprovada e publicada no Diário Oficial da União em setembro do ano passado, um ano antes das eleições de 2016, período necessário para a sua validade e aplicabilidade nesse pleito.
Sobre o autor: Luciano Miranda é macaparanense de coração, servidor público, bacharel em Direito e pós graduando em Direito Penal e Processo Penal.