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Ofensas nas redes sociais podem resultar em ação penal

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Por Luciano Miranda

Oi pessoal, há tempo analiso as redes sociais e noto a grande quantidade de pessoas que, no intuito de desarticular uma ou várias pessoas da ala política, se vale de palavras de baixo calão, provocação demasiada, xingamentos, humilhações e exposição da vida íntima da pessoa alvo da postagem.

Esse tipo de conduta praticada na internet, quando chega a ofender a honra das pessoas, se torna crime e depende apenas da manifestação do ofendido para que se inicie uma ação penal.

A internet, e, especificamente, as redes sociais, são ferramentas de suma importância, inclusive para o desenvolvimento do país, porém, se utilizadas de forma inadequada, podem ser muito prejudiciais às pessoas.

Por que falar sobre isso? O presente texto objetiva alertar sobre eventuais consequências que postagens dessa natureza podem vir a ocasionar, esclarecendo que, ofensas nas redes sociais, apesar de ter se tornado um cotidiano, pode resultar em ação penal.

A liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, deve ser exercida de forma limitada, sob pena de ofender direitos alheios, entre eles, a preservação da honra, da intimidade e da vida privada das pessoas. 

Nota-se que uma grande quantidade de perfis falsos, os chamados "fakes", defensores de alas políticas, se valem das redes sociais para disseminar discórdia, fazer politica suja e denegrir a imagem das pessoas. Pode-se dizer que a politicalha já é de baixo nível, mas esse tipo de conduta chega a reduzi-la ao extremo. 

O interessante é que há quem curta e compartilhe esse tipo de postagem. Infelizmente se está dando apoio para que mais ofensas sejam assacadas a terceiros.

Independente de partido político ou de posição ideológica, a politica deve ser criticada e discutida sim, mas baseada, especialmente, nos fatos que a envolve. A democracia deve ser exercida sim, mas sempre se respeitando os princípios norteadores do direito e dos bons costumes. Estas cautelas podem prevenir que indivíduos, futuramente, se deparem com uma citação judicial, convocando-o a prestar esclarecimentos à justiça.

Sobre o autor: Luciano Miranda é macaparanense de coração, servidor público, bacharel em Direito e pós graduando em Direito Penal e Processo Penal.


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